Artigo · Família e Sucessões
Inventário extrajudicial: requisitos, documentos e quando é possível fazer em cartório
O inventário em cartório pode ser uma alternativa quando há consenso e os requisitos do caso estão presentes. A análise começa pelos herdeiros, bens, dívidas, documentos e eventual testamento.
Publicado em 9 de setembro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036
Entre em contato pelo WhatsAppO que define a possibilidade de ir ao cartório
O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública. Em linhas gerais, a via exige consenso sobre a partilha, participação regular de todos os interessados, documentação suficiente e assistência de advogado ou defensor público.
A existência de menor ou incapaz e de testamento exige atenção especial. A regulamentação atual admite situações específicas, com salvaguardas próprias; isso não autoriza presumir que todo caso possa ser resolvido em cartório.
Documentos que costumam ser reunidos
A lista varia conforme a família e o patrimônio, mas normalmente inclui certidão de óbito, documentos pessoais, certidões que comprovem parentesco e estado civil, documentos dos imóveis e veículos, informações de contas e participações, comprovantes de dívidas e certidão sobre testamento.
Também podem ser necessários documentos complementares para corrigir divergências, demonstrar titularidade ou esclarecer a situação de um bem. O levantamento prévio reduz o risco de a escritura precisar ser interrompida por falta de informação.
- documentos da pessoa falecida e dos herdeiros;
- certidões de parentesco, casamento, união estável ou estado civil, conforme o caso;
- matrículas, documentos de veículos, contratos e comprovantes de ativos e dívidas;
- certidão de existência ou inexistência de testamento e documentos de representação, se aplicáveis.
Escritura não encerra todos os atos
Depois da conferência, da definição dos quinhões e do tratamento dos tributos, o tabelionato pode lavrar a escritura pública. Ela é o título usado para os atos seguintes, mas cada bem ainda pode exigir registro, transferência ou levantamento perante o órgão competente.
Nos imóveis, por exemplo, a escritura costuma ser apresentada ao Registro de Imóveis. A forma extrajudicial não elimina essa etapa nem substitui a análise de eventuais irregularidades do patrimônio.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. Todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam da escritura.
A existência de testamento impede o cartório?
Não necessariamente. Há hipóteses regulamentadas em que a partilha consensual pode ser extrajudicial, desde que os requisitos e as providências relacionadas ao testamento sejam atendidos.
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Orientação
O conteúdo organiza a pergunta. O caso exige análise própria.
Se quiser apresentar uma situação, comece por um resumo com as datas principais, pessoas envolvidas, documentos existentes e a providência mais urgente. A orientação depende da análise individualizada do caso.
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