Artigo · Família e Sucessões

Inventário extrajudicial: requisitos, documentos e quando é possível fazer em cartório

O inventário em cartório pode ser uma alternativa quando há consenso e os requisitos do caso estão presentes. A análise começa pelos herdeiros, bens, dívidas, documentos e eventual testamento.

Publicado em 9 de setembro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036

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O que define a possibilidade de ir ao cartório

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública. Em linhas gerais, a via exige consenso sobre a partilha, participação regular de todos os interessados, documentação suficiente e assistência de advogado ou defensor público.

A existência de menor ou incapaz e de testamento exige atenção especial. A regulamentação atual admite situações específicas, com salvaguardas próprias; isso não autoriza presumir que todo caso possa ser resolvido em cartório.

Documentos que costumam ser reunidos

A lista varia conforme a família e o patrimônio, mas normalmente inclui certidão de óbito, documentos pessoais, certidões que comprovem parentesco e estado civil, documentos dos imóveis e veículos, informações de contas e participações, comprovantes de dívidas e certidão sobre testamento.

Também podem ser necessários documentos complementares para corrigir divergências, demonstrar titularidade ou esclarecer a situação de um bem. O levantamento prévio reduz o risco de a escritura precisar ser interrompida por falta de informação.

  • documentos da pessoa falecida e dos herdeiros;
  • certidões de parentesco, casamento, união estável ou estado civil, conforme o caso;
  • matrículas, documentos de veículos, contratos e comprovantes de ativos e dívidas;
  • certidão de existência ou inexistência de testamento e documentos de representação, se aplicáveis.

Escritura não encerra todos os atos

Depois da conferência, da definição dos quinhões e do tratamento dos tributos, o tabelionato pode lavrar a escritura pública. Ela é o título usado para os atos seguintes, mas cada bem ainda pode exigir registro, transferência ou levantamento perante o órgão competente.

Nos imóveis, por exemplo, a escritura costuma ser apresentada ao Registro de Imóveis. A forma extrajudicial não elimina essa etapa nem substitui a análise de eventuais irregularidades do patrimônio.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. Todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam da escritura.

A existência de testamento impede o cartório?

Não necessariamente. Há hipóteses regulamentadas em que a partilha consensual pode ser extrajudicial, desde que os requisitos e as providências relacionadas ao testamento sejam atendidos.

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Orientação

O conteúdo organiza a pergunta. O caso exige análise própria.

Se quiser apresentar uma situação, comece por um resumo com as datas principais, pessoas envolvidas, documentos existentes e a providência mais urgente. A orientação depende da análise individualizada do caso.

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