Família e Sucessões · Inventário
Antes de dividir o patrimônio, é preciso saber o que integra a sucessão e quem participa dela.
Um inventário não começa pela divisão dos bens. Começa pela identificação dos herdeiros, pelo levantamento do que existe – bens, direitos e dívidas – e pela verificação de documentos e de eventual testamento. Só então é possível definir o procedimento adequado.
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Apresentar meu casoO ponto de partida é o levantamento, não a partilha
Boa parte das dificuldades de um inventário aparece quando a divisão é discutida antes de o quadro estar completo. Herdeiros que não constavam da conversa inicial, um imóvel sem escritura, uma dívida ignorada ou um testamento não localizado mudam a análise inteira.
O primeiro trabalho é identificar os herdeiros e levantar os bens, direitos e dívidas deixados, com os documentos de cada um. Essas informações ajudam a definir o procedimento e a estimar custos e prazos.
- Identificação dos herdeiros, inclusive a existência de herdeiro menor, incapaz ou já falecido.
- Bens e direitos: imóveis, veículos, contas, aplicações, participações societárias e créditos.
- Dívidas e obrigações deixadas, cujo pagamento se limita, em regra, ao valor da herança.
- Documentos: certidões, matrículas, comprovantes e eventual testamento, cuja existência é pesquisada na CENSEC, central que reúne informações dos cartórios e permite essa busca.
Cartório ou processo: o que mudou
A presença de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário em cartório. Há regras para proteger a parte da herança que lhe cabe, chamada quinhão, ou a sua parte nos bens comuns do casal, chamada meação. Nas situações previstas, também é necessária a manifestação favorável do Ministério Público. Essas regras não autorizam a venda ou o uso livre dos bens pertencentes ao menor ou incapaz.
O testamento também não impede automaticamente a escritura. Nos casos abrangidos pela regulamentação vigente, existem requisitos próprios, inclusive providência judicial prévia relacionada à abertura e ao cumprimento do testamento. Litígio, impugnações ou ausência dos requisitos podem levar o caso ao Judiciário.
“Rápido” não é sinônimo de “extrajudicial”. Um inventário em cartório mal preparado pode travar; um inventário judicial bem conduzido pode andar.
Situações que costumam aparecer
Alguns pontos surgem com frequência e influenciam o encaminhamento:
- Imóvel sem registro regular em nome da pessoa falecida, o que pode exigir regularização antes ou durante o inventário.
- Único bem a partilhar, situação em que se avalia se um alvará judicial resolve, sem necessidade do inventário completo.
- Cessão de direitos hereditários e renúncia à herança, que têm formas e efeitos próprios e não se confundem.
- Sobrepartilha, quando um bem só aparece depois de encerrada a partilha.
- ITCMD, cujo cálculo e recolhimento seguem a legislação do estado competente e integram o custo real do procedimento.
Cada uma dessas situações é avaliada à luz dos documentos e da posição dos herdeiros – não há resposta única aplicável a todos os inventários.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Inventário judicial ou extrajudicial: como se decide?
A via extrajudicial, em cartório, depende de requisitos como consenso entre os interessados e a presença dos documentos necessários. A existência de herdeiro menor ou incapaz e a existência de testamento deixaram de ser, por si sós, impedimentos automáticos, mas continuam exigindo análise específica e, em certas hipóteses, providências judiciais próprias.
Quando há litígio, dúvida relevante sobre herdeiros ou bens, ou ausência de algum requisito, o inventário judicial passa a ser o caminho. A definição depende da configuração concreta do caso.
Existe prazo para abrir o inventário?
Há prazo previsto para a abertura, cuja inobservância pode ter reflexos tributários no ITCMD conforme a legislação estadual aplicável. O inventário aberto com atraso não fica inviabilizado, mas o atraso pode gerar acréscimos e dificultar a reunião de documentos. O tratamento concreto depende da norma do estado competente.
É possível vender um bem antes de concluir o inventário?
Pode ser possível, mas depende de autorização e de providências específicas, já que, até a partilha, o patrimônio pertence ao espólio e aos herdeiros em conjunto. A alienação de um imóvel, por exemplo, costuma exigir cautelas próprias. Cada situação é avaliada individualmente.
E quando há dívidas deixadas pela pessoa falecida?
As dívidas integram a análise da sucessão e, em regra, são enfrentadas dentro das forças do patrimônio deixado. Isso influencia o levantamento inicial: antes de partilhar, é preciso conhecer não só os bens, mas também as obrigações.
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Comece pelo resumo da situação.
Para uma primeira análise, basta contar quem são os herdeiros, quais bens existem e se há testamento. A partir daí é possível indicar qual procedimento tende a ser adequado e quais documentos serão necessários.
Informações sensíveis e documentos podem ser reunidos depois, conforme a etapa seguinte exigir.
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