Família e Sucessões
Relações pessoais produzem consequências jurídicas. A ordem em que elas são tratadas importa.
Divórcio, guarda, alimentos, partilha, união estável e sucessão raramente envolvem uma única decisão. Antes de escolher a medida, é preciso entender o que já aconteceu, o que exige resposta imediata e quais efeitos cada escolha produzirá sobre filhos, patrimônio e relações que continuarão existindo depois do processo.
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Apresentar meu casoQuando o problema não cabe em uma única pergunta
O fim de uma relação pode envolver, ao mesmo tempo, filhos, moradia, alimentos, patrimônio, dívidas e a necessidade de reorganizar uma rotina que até então era comum. Uma sucessão pode exigir a identificação de herdeiros, levantamento de bens e obrigações, análise de documentos, definição da forma de partilha e escolha entre diferentes procedimentos.
Por isso, identificar o nome da ação é apenas uma parte do trabalho.
A convivência com os filhos e a pensão precisam ser definidas considerando a rotina e as condições financeiras da família. Na partilha, é preciso saber quais bens existem e quando e como foram adquiridos. Já o inventário começa pela identificação dos herdeiros e pelo levantamento dos bens e dívidas deixados pela pessoa falecida.
A estratégia precisa considerar o conjunto.
Atuação
Frentes de trabalho
Cada frente tem página própria, com o aprofundamento do tema e os documentos que costumam ser necessários.
Inventário
Inventário judicial e extrajudicial, partilha, adjudicação e sobrepartilha, a partir de quem participa da sucessão e do que efetivamente integra o acervo.
Divórcio e Partilha
Divórcio consensual ou litigioso, união estável e as consequências patrimoniais e familiares do término da relação.
Tutela e Curatela
Curatela, tutela e tomada de decisão apoiada, com atenção aos limites que cada situação concreta realmente exige.
Alimentos
Fixação, revisão, exoneração e cumprimento de alimentos, a partir das necessidades de quem recebe e das condições de quem paga.
Guarda e Convivência
Definição e revisão de guarda, residência de referência e convivência, conforme a rotina e os interesses da criança.
Planejamento Sucessório
Testamento, doação, partilha em vida e outros instrumentos para organizar a sucessão – quando há um problema concreto que os justifique.
Vias
Judicial ou extrajudicial?
A escolha da via não deve ser feita por uma regra automática.
Quando há consenso e os requisitos estão presentes, determinados atos de Família e Sucessões podem ser praticados em cartório, sem a necessidade de um processo judicial completo. Em outros casos, a intervenção do Judiciário é necessária ou estrategicamente mais adequada.
As possibilidades extrajudiciais também são hoje mais amplas do que eram há alguns anos. Desde 2024, o Conselho Nacional de Justiça admite, sob condições específicas, inventário extrajudicial mesmo quando exista interessado menor ou incapaz. Também existem hipóteses em que a existência de testamento não impede, por si só, a conclusão extrajudicial do inventário. No divórcio consensual, a existência de filhos menores ou incapazes também não exclui automaticamente a escritura pública, desde que as questões relativas a guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
“Tem menor, então obrigatoriamente precisa ser judicial?”
“Existe testamento, então o cartório está descartado?”
Essas perguntas já não podem ser respondidas corretamente apenas com um sim ou não. É preciso analisar a configuração específica do caso.
Base normativa: Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações promovidas especialmente pela Resolução CNJ nº 571/2024.
A urgência também precisa ser escolhida
Direito de Família frequentemente chega ao advogado acompanhado da palavra “urgente”. Às vezes, é.
Há situações em que a demora pode produzir consequência concreta: ausência de recursos necessários à subsistência, alteração abrupta da convivência com filhos, risco patrimonial ou necessidade de preservar determinada situação enquanto o conflito é discutido.
Mas urgência não significa pedir tudo de forma liminar. Significa identificar o que realmente não pode esperar, qual medida pode produzir resultado útil e quais questões podem ser tratadas depois, com maior quantidade de informação e menor risco de uma decisão precipitada.
Acordo e processo não são caminhos opostos
Um acordo pode ser a solução mais eficiente quando as partes conhecem seus direitos, dispõem das informações necessárias e conseguem definir obrigações suficientemente claras para evitar um novo conflito poucos meses depois.
Mas o acordo não é adequado apenas porque é mais rápido. Da mesma forma, o processo judicial não deve ser escolhido simplesmente porque existe divergência.
Há situações em que parte das questões pode ser resolvida consensualmente e apenas o ponto efetivamente controvertido precisa ser submetido ao Judiciário. Em outras, a ausência de informações, a assimetria entre as partes, a urgência ou a própria natureza do conflito tornam necessária uma atuação judicial desde o início.
A escolha deve decorrer do problema, não de uma preferência automática pelo acordo ou pelo litígio.
Antes da medida, os fatos e os documentos
Em Família e Sucessões, detalhes aparentemente secundários podem alterar a análise jurídica.
Datas, regime de bens, origem do patrimônio, decisões judiciais anteriores, acordos já celebrados, comprovantes de renda e despesas, documentos dos bens, certidões, existência de testamento, composição familiar e a sequência dos acontecimentos podem determinar não apenas o direito discutido, mas também qual medida pode ser utilizada e em que momento.
Por isso, a primeira análise busca reconstruir o caso antes de escolher a resposta. Nem todo documento precisa ser enviado no primeiro contato. Inicialmente, um resumo objetivo da situação costuma ser suficiente para identificar quais informações serão necessárias na etapa seguinte.
Como o caso é analisado
Primeiro, é necessário separar o que aconteceu daquilo que cada pessoa pretende que aconteça.
Depois, identificar o que já está juridicamente definido, o que permanece em discussão, quais informações ainda faltam e se existe alguma providência que precise ser tomada imediatamente.
Só então são comparadas as alternativas disponíveis: acordo, cartório, medida judicial, produção adicional de documentos ou, inclusive, a conclusão de que determinada providência não deve ser adotada naquele momento.
Em alguns casos, a melhor estratégia é ajuizar uma ação.
Em outros, é evitar uma.
Informações úteis
Dúvidas frequentes
O divórcio depende da concordância do outro cônjuge?
Não. A ausência de consenso pode alterar a forma pela qual o divórcio será realizado e exigir discussão judicial sobre seus efeitos, mas uma pessoa não pode ser obrigada a permanecer casada porque a outra não concorda com o término.
O valor dos alimentos pode ser alterado depois?
Pode. Alimentos são definidos a partir das circunstâncias existentes e podem ser revistos quando ocorre alteração relevante da situação que fundamentou a decisão ou o acordo.
Isso não significa que uma das partes possa simplesmente alterar ou interromper o pagamento por conta própria. Enquanto a obrigação vigente não for modificada pela via adequada, ela continua produzindo efeitos.
Guarda compartilhada significa que a criança deve ficar exatamente metade do tempo com cada genitor?
Não necessariamente.
Guarda compartilhada diz respeito ao exercício conjunto das responsabilidades parentais e não produz automaticamente uma divisão matemática de 50% do tempo. A organização da convivência depende das circunstâncias concretas e deve ser compatível com a rotina e os interesses da criança.
Inventário com herdeiro menor precisa ser sempre judicial?
Não.
A regulamentação atual do CNJ admite inventário extrajudicial com interessado menor ou incapaz em situações específicas, com salvaguardas próprias, inclusive manifestação favorável do Ministério Público e restrições quanto à forma de atribuição do patrimônio. A possibilidade precisa ser analisada caso a caso.
A existência de testamento impede o inventário em cartório?
Não necessariamente.
A regulamentação atual admite inventário e partilha extrajudiciais em determinadas hipóteses mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos pelo CNJ, inclusive as providências judiciais relacionadas ao próprio testamento quando exigidas.
O atendimento pode ser feito online?
Sim. A análise inicial, reuniões e parte relevante da condução do caso podem ser realizadas online.
Isso não elimina eventuais exigências presenciais ou territoriais do procedimento concreto. A necessidade de comparecimento a cartório, audiência ou outro ato é verificada conforme o caso.
Família e Sucessões
Antes de escolher a medida, entenda o problema.
Se a questão envolve divórcio, união estável, alimentos, guarda, partilha, inventário ou outra situação relacionada a Família e Sucessões, o primeiro passo é identificar o que precisa ser resolvido, o que pode esperar e quais caminhos estão efetivamente disponíveis.
No primeiro contato, basta apresentar um resumo da situação. Documentos e informações sensíveis podem ser solicitados depois, conforme forem necessários para a análise.
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