Família e Sucessões · Inventário

Inventário extrajudicial: quando o cartório pode ser o caminho adequado.

O inventário extrajudicial é a realização do inventário e da partilha por escritura pública, perante um tabelionato de notas, quando os requisitos legais e regulamentares estão presentes. Ele não elimina a necessidade de organizar a sucessão, conferir documentos e avaliar a situação de cada interessado.

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Conceito

O que é inventário extrajudicial

É o procedimento pelo qual os interessados formalizam, por escritura pública, a identificação do patrimônio deixado, o pagamento ou a apuração dos tributos e a partilha dos bens e direitos. A escritura é um título que pode ser levado aos registros e aos demais órgãos necessários para materializar a transferência.

O cartório não transforma uma sucessão complexa em um formulário. Antes da escritura, é preciso conferir quem são os herdeiros, qual era o regime de bens, quais bens e dívidas existem, se há testamento e se todos conseguem participar validamente da solução.

Requisitos

Quando ele pode ser feito em cartório

Em linhas gerais, o inventário extrajudicial depende de consenso entre os interessados, capacidade e representação adequadas, documentação suficiente e assistência de advogado ou defensor público. A partilha também precisa respeitar os direitos de cada herdeiro e eventual meação.

A presença de menor ou incapaz e a existência de testamento não são, hoje, impedimentos automáticos em todas as hipóteses. A Resolução CNJ nº 571/2024 prevê situações específicas e salvaguardas próprias. Por isso, a conclusão depende da leitura do caso, da documentação e das exigências do tabelionato e dos órgãos envolvidos.

  • Consenso sobre a partilha e participação regular de todos os interessados.
  • Assistência jurídica por advogado ou defensor público.
  • Documentos aptos a demonstrar parentesco, estado civil, bens, dívidas e eventual testamento.
  • Respeito às salvaguardas quando houver incapaz, testamento ou outra circunstância especial.

Limites

Quando o inventário judicial pode ser necessário

O Judiciário pode ser necessário quando há conflito entre herdeiros, impugnação da filiação ou da qualidade de herdeiro, dúvida relevante sobre bens ou dívidas, ausência de consenso, irregularidade de representação ou situação que não se enquadre nas hipóteses extrajudiciais.

A via judicial também pode ser adequada quando é necessária uma decisão que o cartório não pode proferir, como a solução de uma controvérsia, a produção de prova ou uma autorização judicial específica. A escolha não deve partir apenas da expectativa de ser mais rápida ou mais econômica.

Etapas

Documentos, escritura e providências posteriores

A lista exata varia, mas normalmente são reunidos documentos da pessoa falecida e dos interessados, certidão de óbito, certidões de parentesco e estado civil, documentos dos imóveis e veículos, extratos ou informações de ativos, comprovantes de dívidas e a certidão de existência ou inexistência de testamento. O tabelionato pode solicitar documentos complementares.

Depois de conferidos os dados, definidos os quinhões e tratadas as exigências tributárias, o tabelião lavra a escritura pública. Ela não é o ponto final de todos os atos: cada bem pode exigir registro, transferência ou levantamento perante o órgão competente.

Nos imóveis, por exemplo, a escritura normalmente precisa ser apresentada ao Registro de Imóveis competente. Veículos, participações societárias, contas e outros direitos têm procedimentos próprios. A etapa posterior deve fazer parte do planejamento desde o início.

Custos

Tributos e despesas não têm valor fixo

O custo real pode envolver ITCMD conforme a legislação do estado competente, emolumentos do tabelionato, certidões, avaliações, registros e honorários advocatícios. O patrimônio, a quantidade de bens, a existência de documentos pendentes, a modalidade do procedimento e a necessidade de providências adicionais alteram a conta.

Por isso, não é seguro informar um preço único sem conhecer o acervo e a situação dos interessados. Um orçamento responsável separa as despesas de terceiros dos honorários e indica o que ainda depende de confirmação.

Comparação

Inventário judicial e extrajudicial: qual é a diferença?

No inventário extrajudicial, a solução consensual é formalizada por escritura pública e as exigências são examinadas pelo tabelionato, com a assistência jurídica obrigatória. No inventário judicial, o procedimento tramita perante o juízo competente e permite que o Estado-juiz resolva controvérsias, determine provas e profira decisões necessárias.

Não existe uma via universalmente melhor. A decisão depende do consenso, da capacidade dos interessados, do testamento, da situação dos bens, das dívidas, dos prazos e da necessidade de uma decisão judicial. O fato de um caso poder ser levado ao cartório não significa que essa será a melhor escolha sem análise documental.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A escritura pública de inventário e partilha exige que todos os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público, com a qualificação e a assinatura correspondentes no ato. A assistência jurídica não é substituída pelo atendimento do cartório.

Todos os herdeiros precisam concordar?

A via extrajudicial pressupõe consenso sobre a sucessão e a partilha, além da presença ou representação regular de todos os interessados. Se houver conflito que impeça a partilha consensual, o inventário judicial pode ser necessário.

A existência de herdeiro menor ou incapaz impede o inventário em cartório?

Não automaticamente. A regulamentação atual do CNJ admite a escritura em hipóteses específicas, com salvaguardas próprias, pagamento do quinhão ou da meação em parte ideal dos bens e manifestação favorável do Ministério Público. A possibilidade depende da configuração concreta e dos documentos.

A existência de testamento impede o inventário extrajudicial?

Também não em todas as situações. Existem hipóteses regulamentadas em que a partilha consensual pode ser feita por escritura, desde que sejam cumpridas as providências relacionadas ao testamento e os demais requisitos. Disposições ou conflitos específicos podem exigir a via judicial.

Quais despesas entram no inventário extrajudicial?

Podem entrar tributos, emolumentos do cartório, certidões, registros, avaliações quando necessárias e honorários advocatícios. Os valores dependem do patrimônio, do estado competente, da quantidade e natureza dos bens e da complexidade documental; não há um valor único aplicável a todos os casos.

Inventário extrajudicial

Comece pelo mapa da sucessão.

Para uma primeira análise, informe quem são os herdeiros, quais bens e dívidas existem, se há testamento e se todos concordam com a partilha. Documentos podem ser reunidos conforme a etapa seguinte exigir.

A orientação depende da situação concreta e não substitui a conferência do tabelionato, do órgão fiscal ou do registro competente.

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