Artigo · Direito Bancário

Superendividamento: quais dívidas podem entrar no plano de pagamento?

Superendividamento não significa simplesmente possuir vários empréstimos. A legislação trata da situação do consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer o mínimo necessário à própria subsistência. Por isso, a análise começa pela composição real da renda, das despesas e das dívidas.

Publicado em 9 de setembro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036

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Quais dívidas entram na análise?

A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor regras específicas para prevenção e tratamento do superendividamento.

As dívidas de consumo abrangidas podem incluir, conforme o caso:

  • empréstimos;
  • crédito pessoal;
  • cartão de crédito;
  • compras a prazo;
  • serviços de prestação continuada;
  • outras operações de crédito decorrentes de relação de consumo.
  • Não basta, porém, reunir todas as parcelas em uma lista. É necessário identificar a origem jurídica de cada dívida e verificar se ela se enquadra no regime.

Quais dívidas ficam fora do processo de repactuação?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece exclusões expressas.

Não integram o processo de repactuação previsto no art. 104-A, entre outras:

  • dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real;
  • financiamentos imobiliários;
  • crédito rural;
  • dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento.
  • Além disso, o regime de superendividamento não se destina ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, nem às hipóteses legalmente previstas de contratação dolosa sem intenção de pagar ou de aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor.
  • Por isso, duas pessoas com a mesma renda e o mesmo valor total de dívida podem ter enquadramentos jurídicos diferentes.

E o crédito consignado?

O crédito consignado merece atenção específica.

Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa modalidade não pode ser simplesmente excluída do cálculo utilizado para verificar o comprometimento do mínimo existencial.

Isso não significa que qualquer consignado será automaticamente incluído em qualquer plano. Significa que sua existência integra a realidade financeira do consumidor e não pode ser ignorada de antemão na avaliação do superendividamento.

O que é o mínimo existencial?

A legislação exige que o pagamento das dívidas preserve o mínimo existencial.

Existe atualmente parâmetro quantitativo estabelecido por regulamentação federal. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade constitucional dessa regulamentação, mas determinou que seus parâmetros sejam submetidos a avaliações periódicas baseadas em estudos técnicos.

Assim, a análise do superendividamento não deve ser confundida com uma simples conta do tipo:

**renda menos parcelas = superendividado.**

É preciso identificar:

  • renda líquida disponível;
  • composição familiar;
  • despesas essenciais;
  • contratos;
  • dívidas incluídas e excluídas;
  • datas de vencimento;
  • garantias;
  • situação dos credores.

Como funciona a proposta de pagamento?

O consumidor pode apresentar proposta de plano para pagamento das dívidas abrangidas pelo procedimento, preservando o mínimo existencial e observando as regras legais.

Na fase consensual, a proposta pode prever prazo de até cinco anos.

A audiência tem a finalidade de reunir os credores e buscar uma solução global para o quadro de endividamento.

Se não houver acordo com todos os credores, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma etapa judicial própria para as dívidas remanescentes, observados os requisitos legais.

Superendividamento, portanto, não significa perdão da dívida.

É um regime de reorganização do pagamento.

O que reunir para avaliar o caso

Uma análise minimamente segura exige documentos.

É útil reunir:

  • comprovantes de renda;
  • extratos bancários;
  • faturas de cartão;
  • contratos de empréstimo;
  • demonstrativos de consignação;
  • planilha dos credores;
  • valores das parcelas;
  • saldo devedor;
  • despesas essenciais;
  • documentos de financiamentos que possuam garantia.
  • A partir disso é possível separar o que realmente integra o regime e qual é a situação financeira global.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Toda dívida pode entrar no plano de superendividamento?

Não. A legislação contém exclusões expressas, como financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos de crédito com garantia real, além de hipóteses relacionadas a fraude, má-fé ou contratação dolosa sem intenção de pagamento.

O plano de pagamento apaga parte da dívida automaticamente?

Não. O objetivo legal é reorganizar o pagamento dentro do procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Não existe perdão automático das obrigações.

Empréstimos consignados são ignorados no cálculo?

Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2026 que o crédito consignado não pode ser simplesmente excluído do cálculo do mínimo existencial.

Ter uma renda relativamente alta impede o superendividamento?

Não existe resposta baseada apenas no valor nominal da renda. É necessário examinar o conjunto das dívidas, despesas, contratos e o comprometimento do mínimo existencial conforme o regime jurídico aplicável.

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