Artigo · Direito Bancário
Superendividamento: quais dívidas podem entrar no plano de pagamento?
Superendividamento não significa simplesmente possuir vários empréstimos. A legislação trata da situação do consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer o mínimo necessário à própria subsistência. Por isso, a análise começa pela composição real da renda, das despesas e das dívidas.
Publicado em 9 de setembro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036
Entre em contato pelo WhatsAppQuais dívidas entram na análise?
A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor regras específicas para prevenção e tratamento do superendividamento.
As dívidas de consumo abrangidas podem incluir, conforme o caso:
- empréstimos;
- crédito pessoal;
- cartão de crédito;
- compras a prazo;
- serviços de prestação continuada;
- outras operações de crédito decorrentes de relação de consumo.
- Não basta, porém, reunir todas as parcelas em uma lista. É necessário identificar a origem jurídica de cada dívida e verificar se ela se enquadra no regime.
Quais dívidas ficam fora do processo de repactuação?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece exclusões expressas.
Não integram o processo de repactuação previsto no art. 104-A, entre outras:
- dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real;
- financiamentos imobiliários;
- crédito rural;
- dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento.
- Além disso, o regime de superendividamento não se destina ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, nem às hipóteses legalmente previstas de contratação dolosa sem intenção de pagar ou de aquisição de produtos e serviços de luxo de alto valor.
- Por isso, duas pessoas com a mesma renda e o mesmo valor total de dívida podem ter enquadramentos jurídicos diferentes.
E o crédito consignado?
O crédito consignado merece atenção específica.
Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa modalidade não pode ser simplesmente excluída do cálculo utilizado para verificar o comprometimento do mínimo existencial.
Isso não significa que qualquer consignado será automaticamente incluído em qualquer plano. Significa que sua existência integra a realidade financeira do consumidor e não pode ser ignorada de antemão na avaliação do superendividamento.
O que é o mínimo existencial?
A legislação exige que o pagamento das dívidas preserve o mínimo existencial.
Existe atualmente parâmetro quantitativo estabelecido por regulamentação federal. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade constitucional dessa regulamentação, mas determinou que seus parâmetros sejam submetidos a avaliações periódicas baseadas em estudos técnicos.
Assim, a análise do superendividamento não deve ser confundida com uma simples conta do tipo:
**renda menos parcelas = superendividado.**
É preciso identificar:
- renda líquida disponível;
- composição familiar;
- despesas essenciais;
- contratos;
- dívidas incluídas e excluídas;
- datas de vencimento;
- garantias;
- situação dos credores.
Como funciona a proposta de pagamento?
O consumidor pode apresentar proposta de plano para pagamento das dívidas abrangidas pelo procedimento, preservando o mínimo existencial e observando as regras legais.
Na fase consensual, a proposta pode prever prazo de até cinco anos.
A audiência tem a finalidade de reunir os credores e buscar uma solução global para o quadro de endividamento.
Se não houver acordo com todos os credores, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma etapa judicial própria para as dívidas remanescentes, observados os requisitos legais.
Superendividamento, portanto, não significa perdão da dívida.
É um regime de reorganização do pagamento.
O que reunir para avaliar o caso
Uma análise minimamente segura exige documentos.
É útil reunir:
- comprovantes de renda;
- extratos bancários;
- faturas de cartão;
- contratos de empréstimo;
- demonstrativos de consignação;
- planilha dos credores;
- valores das parcelas;
- saldo devedor;
- despesas essenciais;
- documentos de financiamentos que possuam garantia.
- A partir disso é possível separar o que realmente integra o regime e qual é a situação financeira global.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Toda dívida pode entrar no plano de superendividamento?
Não. A legislação contém exclusões expressas, como financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos de crédito com garantia real, além de hipóteses relacionadas a fraude, má-fé ou contratação dolosa sem intenção de pagamento.
O plano de pagamento apaga parte da dívida automaticamente?
Não. O objetivo legal é reorganizar o pagamento dentro do procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Não existe perdão automático das obrigações.
Empréstimos consignados são ignorados no cálculo?
Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2026 que o crédito consignado não pode ser simplesmente excluído do cálculo do mínimo existencial.
Ter uma renda relativamente alta impede o superendividamento?
Não existe resposta baseada apenas no valor nominal da renda. É necessário examinar o conjunto das dívidas, despesas, contratos e o comprometimento do mínimo existencial conforme o regime jurídico aplicável.
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