Direito Bancário · Superendividamento

O problema não é apenas o valor da dívida – é saber se o conjunto ainda cabe na renda sem inviabilizar o essencial.

A Lei 14.181/2021 criou um tratamento para a pessoa natural de boa-fé que se vê diante de dívidas que comprometem a renda além do sustentável. O ponto de partida não é o total devido, mas a relação entre as obrigações, a renda e as despesas que não podem deixar de existir.

Lei 14.181/2021. Análise econômica real. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.

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Reorganizar, não apagar

Superendividamento não é sinônimo de estar com o nome negativado nem de simplesmente dever muito. É a situação em que o conjunto das dívidas compromete a renda a ponto de ameaçar o mínimo existencial – o necessário para viver com dignidade.

O tratamento previsto em lei busca reorganizar esse conjunto por meio de um plano de pagamento, muitas vezes construído em conciliação com os credores. Não se trata de cancelar dívidas, e sim de torná-las compatíveis com a realidade da pessoa.

  • Pessoa física de boa-fé: as regras não se aplicam a dívidas contraídas com fraude ou sem intenção de pagar.
  • Mínimo existencial: parcela da renda preservada para despesas essenciais.
  • Multiplicidade de credores: consignados, cartões, cheque especial e outros contratos.
  • Dívidas abrangidas e as que podem ficar fora do regime, conforme sua natureza.

A análise começa pela conta real

Antes de qualquer pedido, é preciso reconstruir o quadro econômico: renda, descontos já existentes, despesas essenciais e cada uma das dívidas com seus encargos. Esse levantamento define se o caso se enquadra e qual plano é viável.

Enquadramento não é automático. É o resultado de olhar a renda, as despesas e o conjunto das obrigações – não apenas o tamanho da dívida.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa endividada se enquadra no tratamento do superendividamento?

Não. A Lei 14.181/2021 trata da pessoa física que age de boa-fé, mas não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer despesas essenciais, como alimentação e moradia. Ter muitas dívidas não basta: é preciso avaliar a renda, os gastos e quais dívidas podem entrar na negociação.

Todas as dívidas entram no plano?

Não necessariamente. Algumas obrigações podem ficar fora do regime conforme sua natureza. A verificação de quais dívidas são abrangidas é parte essencial do trabalho, porque define o alcance do plano e a conversa com cada credor.

Como funciona, na prática?

O caminho pode envolver uma fase de conciliação com os credores para a construção de um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. É um processo de reorganização, não de cancelamento de dívidas: o objetivo é tornar o conjunto pagável sem inviabilizar a subsistência.

Superendividamento

Comece organizando o quadro.

Uma noção da renda, dos descontos e da lista de dívidas já permite avaliar se o caso se enquadra no tratamento da Lei 14.181/2021 e qual seria o caminho.

O detalhamento de contratos e faturas pode ser reunido na etapa seguinte.

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