Empresarial · Retirada e Exclusão de Sócio
Resolver a posição de um sócio não é, em regra, encerrar a empresa.
Retirada, exclusão e falecimento reduzem o quadro societário por caminhos diferentes, cada um com requisitos próprios. O ponto sensível costuma ser um só: a apuração de haveres – quanto vale a participação de quem sai, em que data e por qual critério.
Saída de sócio e apuração de haveres. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.
Entre em contato pelo WhatsAppTrês hipóteses que não se confundem
Antes de qualquer conta, é preciso saber de que saída se trata, porque cada uma tem fundamento e procedimento próprios.
- Retirada: o sócio decide sair, observadas as regras do tipo societário e do contrato.
- Exclusão: a sociedade afasta o sócio, quando há causa prevista e procedimento adequado.
- Falecimento: abre-se a sucessão das quotas, envolvendo herdeiros e o contrato.
Como calcular o valor que o sócio deve receber
O cálculo depende da data usada para avaliar a participação do sócio, chamada data-base, e do critério de avaliação da empresa. É preciso conferir o que o contrato social e o acordo de sócios preveem. Se as regras forem insuficientes ou houver discordância sobre os valores, pode ser necessária uma avaliação contábil ou perícia.
Definir bem a data-base e o critério de haveres antes do conflito – no contrato ou no acordo de sócios – evita que a saída vire uma disputa longa.
O que reunir
- O contrato social e suas alterações, e o acordo de sócios, se houver.
- As demonstrações contábeis e documentos que permitam avaliar a sociedade.
- O registro da causa da saída (deliberação, notificação, falecimento).
- Elementos sobre a data-base e o critério de apuração aplicável.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Retirada, exclusão e falecimento de sócio são a mesma coisa?
Não. A retirada é a saída por vontade do próprio sócio; a exclusão é a retirada de um sócio contra a sua vontade, quando presentes causas e requisitos previstos; e o falecimento abre uma sucessão que envolve os herdeiros e o destino das quotas. As três reduzem o quadro societário, mas têm fundamentos, procedimentos e efeitos distintos.
Como se calcula o quanto o sócio que sai tem a receber?
Esse cálculo é chamado apuração de haveres. Ele considera o valor da participação do sócio em uma data determinada, chamada data-base. O contrato social ou o acordo de sócios podem definir como fazer a avaliação. Quando não há regra suficiente, pode ser necessária uma avaliação contábil ou perícia para apurar o valor da participação.
Posso excluir um sócio que atrapalha a empresa?
A exclusão não é livre. Depende de causa prevista – como falta grave no cumprimento dos deveres de sócio – e de procedimento adequado, que pode variar conforme o tipo societário e o que o contrato dispõe. Excluir sem base ou sem observar o rito expõe a sociedade a anulação e a responsabilização; por isso, verifica-se primeiro a causa e a forma.
A saída de um sócio interrompe a empresa?
Em regra, não. O objetivo do procedimento de resolução em relação a um sócio é justamente permitir que a sociedade continue com os demais, apurando e pagando os haveres de quem sai. A continuidade da atividade é um valor que orienta a condução – o que se resolve é a posição de um sócio, não necessariamente a existência da empresa.
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Comece pelo tipo de saída e pelo que o contrato prevê.
Informar se a saída é por vontade do sócio, por exclusão ou por falecimento e o que o contrato social diz sobre haveres permite indicar o procedimento e os pontos a definir – sobretudo data-base e critério.
Contrato social e demonstrações contábeis podem ser reunidos na etapa seguinte.
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