Contratos, Imóveis e Patrimônio · Locação e Despejo
O encerramento da locação pode envolver posse do imóvel, dívida e garantias ao mesmo tempo.
Aluguel em atraso, pedido de desocupação, cobrança de encargos, discussão com o fiador – o fim de uma locação raramente é um problema só. Tratá-lo bem é separar o que é posse, o que é dívida e o que é garantia, e escolher a via para cada um.
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Entre em contato pelo WhatsAppTrês questões que costumam vir juntas
Quando uma locação termina mal, três frentes aparecem ao mesmo tempo e pedem tratamento distinto: recuperar a posse do imóvel, cobrar o que ficou em aberto e acionar – ou defender – a garantia prestada.
- Posse: a desocupação, por acordo ou por despejo, conforme o motivo (falta de pagamento, fim de prazo, infração contratual).
- Dívida: aluguéis, encargos e eventuais danos, com cobrança que pode se somar ao despejo.
- Garantia: fiador, caução ou seguro-fiança, cada um com regras e limites próprios.
A liminar de despejo não é automática
Em algumas situações, a lei permite uma liminar, decisão provisória que determina a desocupação antes do fim do processo. Geralmente, o proprietário precisa oferecer uma garantia chamada caução. A concessão depende dos requisitos legais e dos documentos apresentados.
O inquilino pode se defender e, quando a lei permitir, evitar o despejo pagando a dívida atualizada dentro do prazo. O proprietário precisa comprovar o atraso e observar o procedimento previsto para a locação.
O que reunir
- O contrato de locação e a cláusula de garantia (fiança, caução ou seguro).
- O demonstrativo do débito: aluguéis, encargos, IPTU e despesas em aberto.
- Comprovantes de pagamento e de eventuais acordos anteriores.
- Notificações já enviadas e o registro do estado do imóvel na entrega.
- Na locação comercial, elementos sobre prazo e continuidade da atividade, para eventual renovatória.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como funciona o despejo por falta de pagamento?
O proprietário pode pedir o despejo quando há atraso no aluguel e nas demais cobranças da locação. Nos casos permitidos por lei, o inquilino pode evitar a desocupação pagando a dívida atualizada dentro do prazo. Também pode haver pedido de liminar, uma decisão provisória para desocupar o imóvel antes do fim do processo. Essa decisão depende dos requisitos legais e não é automática.
Dá para cobrar o aluguel atrasado e retomar o imóvel ao mesmo tempo?
Sim, é comum reunir, na mesma ação, o pedido de despejo e a cobrança dos valores em atraso, inclusive contra o fiador quando existe. Isso porque o fim da locação costuma envolver, ao mesmo tempo, a posse do imóvel, a dívida acumulada e as garantias prestadas.
O fiador responde até quando?
A responsabilidade do fiador decorre do que ele assinou e das regras da locação, e pode se estender até a efetiva entrega das chaves, inclusive durante prorrogações, conforme o contrato. Por isso, a leitura da cláusula de garantia – fiança, caução ou seguro-fiança – é decisiva tanto para quem cobra quanto para quem garantiu.
Sou locatário comercial. Tenho direito a renovar o contrato?
A locação comercial tem proteções próprias, e em certas condições o locatário pode ter direito à renovação por meio da ação renovatória, desde que cumpridos requisitos de prazo e continuidade da atividade. Não é automático: depende do preenchimento desses requisitos e do momento em que a renovação é pleiteada.
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Comece pelo contrato e pela situação do imóvel.
Informar se você é locador ou locatário, qual o motivo (atraso, fim de prazo, infração) e qual garantia existe permite indicar as vias possíveis para a posse, a dívida e a garantia.
Contrato, demonstrativo de débito e comprovantes podem ser reunidos na etapa seguinte.
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