Artigo · Empresarial

Como tirar um sócio da empresa que não quer sair?

A saída de um sócio pode ocorrer por retirada, exclusão ou outra forma de dissolução parcial. A resposta depende do contrato social, do tipo societário, da causa e da apuração de haveres.

Publicado em 9 de setembro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036

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Retirada e exclusão não são a mesma coisa

Retirada é a saída por iniciativa do sócio, nos casos e condições admitidos. Exclusão é a saída imposta aos demais ou à sociedade diante de uma causa juridicamente relevante, observando procedimento e direito de defesa quando aplicáveis.

Também pode haver falecimento, acordo, resolução parcial ou dissolução mais ampla. Usar “tirar o sócio” sem identificar a hipótese pode levar a um procedimento inadequado.

O contrato social é o primeiro documento

Cláusulas sobre administração, quóruns, preferência, exclusão, não concorrência, avaliação e pagamento de haveres orientam a análise. Atas, alterações, balanços e comunicações mostram como a sociedade funcionou e qual conflito precisa ser resolvido.

A causa alegada deve ser demonstrada. Conflito pessoal, perda de confiança ou divergência empresarial não produzem automaticamente o mesmo efeito jurídico.

Apuração de haveres e continuidade

A saída não se encerra com a alteração contratual. É preciso definir data-base, critério de avaliação, passivos, ativos, lucros, pagamentos e efeitos sobre contratos, administração e clientes.

Negociar a forma de saída pode evitar uma disputa maior, desde que o acordo seja claro, executável e compatível com a realidade contábil da empresa.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A maioria pode excluir qualquer sócio?

Não automaticamente. A exclusão depende do tipo societário, contrato, causa, quórum e procedimento aplicáveis.

O sócio que sai recebe o valor investido?

A apuração de haveres segue critérios e data-base próprios; não se presume que corresponda simplesmente ao capital aportado.

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